O que é
A lei garante isenção de IPI (imposto federal) na compra de carro 0 km e, conforme o estado, isenção ou redução de ICMS na compra e de IPVA a cada ano.
A pessoa com deficiência não precisa dirigir: no caso de crianças e de quem não dirige, o carro fica no nome da pessoa com deficiência e é conduzido pelos responsáveis indicados como condutores autorizados.
Quem tem direito
- Pessoas com deficiência física, visual, mental ou intelectual;
- Pessoas com autismo (TEA) — incluindo crianças, na condição de "não condutor".
Como pedir, passo a passo
- Obtenha um laudo médico detalhado no modelo exigido (para condutores, por clínica credenciada ao Detran; para não condutores, com o médico que acompanha).
- Peça a isenção de IPI no sistema Sisen, no site da Receita Federal — é gratuito e online.
- Peça a isenção de ICMS na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado.
- Com as aprovações em mãos, negocie na concessionária — o desconto sai direto na nota.
- Depois da compra, solicite a isenção de IPVA na Sefaz.
Perguntas rápidas
Criança autista dá direito à isenção?
Sim. A compra é feita no nome da criança, como "não condutora", e os pais ou responsáveis são cadastrados como condutores autorizados.
Vale para carro usado?
As isenções de IPI e ICMS valem para carro 0 km. A isenção de IPVA, conforme o estado, pode valer também para veículo já em nome da pessoa com deficiência.
Posso vender o carro quando quiser?
Existe prazo mínimo para revenda. Vender antes dele exige recolher os impostos que foram dispensados, proporcionalmente.
Conteúdo informativo em linguagem simples — não substitui orientação jurídica, médica ou contábil. Regras mudam e podem variar por estado e município. Atualizado em julho de 2026 · Pétalas / Olímpia Tecnologia.
Esse guia também mora no seu bolso
No app Pétalas, os guias de direitos vivem ao lado da agenda de terapias, da pasta de laudos e da Cora — a assistente que responde suas dúvidas em português claro. O app está em teste interno na Google Play.
Quero participar do teste Conhecer o Pétalas